Veja como iniciar o seu censo previdenciário e manter seus dados atualizados.
O Censo Previdenciário
O Censo Previdenciário, também conhecido como recadastramento, é uma exigência legal prevista pela legislação que regula os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). O Instituto de Previdência do Município de Alhandra - IPEMAD é o responsável por manter os dados cadastrais e funcionais dos servidores atualizados, em conformidade com a base nacional gerida pelo Ministério da Previdência Social.
Este procedimento é fundamental para a atualização e consolidação do Cadastro Nacional de Informações Sociais dos RPPS (CNIS-RPPS), uma plataforma unificada que centraliza as informações previdenciárias de todos os entes federativos. A realização do censo tem como objetivo aprimorar a qualidade e a precisão dos dados cadastrais, reduzir riscos de inconsistências e fraudes, e assegurar a correta concessão e manutenção de benefícios previdenciários, como aposentadorias e pensões, de acordo com as normas atuariais e legais vigentes.Informações Importantes
Qual o objetivo do Censo Previdenciário?
O Censo Cadastral Funcional e Previdenciário tem por finalidade a atualização, a validação e a consolidação da base de dados cadastral, funcional, previdenciária e financeira dos recenseandos de que trata o Decreto nº 566/2026, para fins de serviço à governança de recursos humanos e ao subsídio da avaliação atuarial do RPPS/Alhandra.
Quem deve realizar o Censo Previdenciário?
Todos os segurados vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Alhandra (RPPS/Alhandra), incluindo os servidores titulares de cargo efetivo ativos, aposentados, pensionistas e seus respectivos dependentes, ainda que cedidos, licenciados ou afastados.
O censo também abrangerá os servidores ocupantes exclusivamente de cargos em comissão e os contratados da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo.
Quando será realizado?
O Censo Previdenciário 2026 será realizado no período de 13 de outubro a 25 de novembro de 2026, e poderá ser feito de duas formas:
- On-line, clicando em "INICIE SEU CENSO", disponível no início desta página;
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Presencialmente, no Centro Social Gilberto Valério
Endereço: Rua Nossa Senhora da assunção, s/n - Centro, Alhandra/PB.
Horário de atendimento: 07h às 14h
Onde devo procurar mais informações sobre o censo?
Para mais informações:-
WhatsApp:
(31) 9 9081-5781
-
Telefone:
0800 006 7873
-
E-mail:
censo@facsistemas.com.br
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Presencialmente, no Centro Social Gilberto Valério
Endereço: Rua Nossa Senhora da assunção, s/n - Centro, Alhandra/PB
Horário de atendimento: 07h às 14h
O que acontece caso não participe do censo previdenciário?
Conforme o art. 11 do Decreto nº 566/2026, a realização do Censo Previdenciário, dentro do prazo e de acordo com os procedimentos estabelecidos, é condição necessária para a continuidade regular do pagamento da remuneração dos servidores ativos e dos proventos e pensões pagos pelo IPEMAD.
O recenseando que não concluir o censo no prazo estabelecido será previamente identificado em lista nominal publicada no Diário Oficial do Município e terá 30 (trinta) dias, contados da data da publicação, para regularizar sua situação cadastral.
Essa exigência constitui uma medida de controle administrativo destinada a manter a regularidade cadastral do RPPS/Alhandra, não se caracterizando como penalidade.
DA OBRIGATORIEDADE DO CENSO
Conforme os § 2º e 3º do art. 1 º do Decreto nº 566/2026, o Censo Previdenciário é obrigatório para todos os servidores públicos titulares de cargo efetivo ativos, aposentados e pensionistas dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo e do Poder Legislativo do Município de Alhandra vinculados ao IPEMAD.
Aos servidores exclusivamente ocupantes de cargo em comissão e aos contratados temporários submetidos apenas ao Censo Funcional não se aplicam as disposições do Decreto relativas à avaliação atuarial e ao recenseamento previdenciário de que trata a Lei Federal nº 10.887/2004, devendo apresentar a documentação específica prevista na Seção V do Anexo Único do Decreto.
REPRESENTAÇÃO LEGAL NO CENSO
Nos casos em que o recenseando seja menor de 18 (dezoito) anos, tutelado ou curatelado, o censo será realizado por seu representante legal, nos termos da legislação civil;
Ressalvada a hipótese acima, o censo não poderá ser realizado por meio de terceiros, ainda que munidos de procuração, pública ou particular, outorgada pelo próprio recenseando;
AGENDAMENTO DE VISITA DOMICILIAR OU HOSPITALAR
Conforme o art. 10 do Decreto nº 566/2026, o segurado ou dependente que, comprovadamente, estiver impossibilitado de comparecer às unidades de atendimento por motivo de doença, internação hospitalar ou dificuldade de locomoção — inclusive em razão de idade avançada ou gestação de risco — poderá solicitar a realização do censo por meio de visita domiciliar ou hospitalar.
A visita deverá ser solicitada pelo telefone ou WhatsApp 0800 006 7873, com antecedência mínima de 7 (sete) dias do encerramento do prazo geral do censo, mediante o preenchimento de formulário específico e a apresentação de todas as informações necessárias.
A solicitação deverá ser acompanhada de atestado ou laudo médico contendo o nome completo do recenseando, a Classificação Internacional de Doenças (CID), a assinatura do profissional responsável e o respectivo registro no conselho de classe. O documento deverá atestar a impossibilidade de deslocamento.
Documentos Comprobatórios do Estado Civil
- Solteiro(a): certidão de nascimento;
- Casado(a): certidão de casamento;
- Viúvo(a): certidão de casamento averbada com o óbito, ou certidão de casamento acompanhada da certidão de óbito do cônjuge;
- Divorciado(a) ou separado(a) judicialmente: certidão de casamento averbada com o divórcio ou a separação, ou certidão de casamento acompanhada da respectiva certidão;
- Em união estável: escritura pública de união estável, ou Declaração de União Estável (Anexo do Decreto nº 566/2026) acompanhada de certidão civil anterior (nascimento ou casamento);
- Separado(a) de fato: certidão de casamento acompanhada da Declaração de Separação de Fato (Anexo do Decreto nº 566/2026).
As certidões civis deverão estar em bom estado de conservação e as informações legíveis.
São considerados dependentes: Filho(s) ou enteado(os) menor(es) de 21 anos, não emancipado, cônjuge, companheiro(a), menor tutelado ou curatelado, com decisão definitiva ou provisória, ou filho maior inválido.
Deverá ser apresentado documento original, cópia física ou arquivo em PDF, legível, com frente e verso, dos documentos listados abaixo:
- Documento de identificação oficial com foto (RG, CNH,CIN, carteira de categoria profissional ou, em caso de estrangeiro, Registro Nacional Migratório – RNM);
- CPF – Cadastro de Pessoa Física;
- Comprovante de residência atualizado, emitido há, no máximo, 90 (noventa) dias;
- Espelho do PIS/PASEP/NIT, ou documento equivalente que o contenha;
- Título de Eleitor, e-Título ou certidão de quitação eleitoral, dispensado para recenseandos com 70 (setenta) anos ou mais;
- Documento comprobatório do estado civil;
- Extrato Previdenciário (CNIS – INSS) ou Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) de outro RPPS, se houver;
- Termo de posse ou documento equivalente que comprove o vínculo efetivo com o Município; em caso de cessão, a respectiva portaria;
- Contracheque referente à competência mais recente disponível, emitido há, no máximo, 90 (noventa) dias; em caso de afastamento sem remuneração, o último contracheque emitido; em caso de cessão, o contracheque do órgão de origem;
- Declaração de Acúmulo de Cargo, Emprego ou Benefício Previdenciário (Anexo);
- Laudo médico ou documento equivalente, em caso de servidor com deficiência (PcD);
- Termo de curatela, tutela ou guarda definitiva ou provisória, quando aplicável.
Deverá ser apresentado documento original, cópia física ou arquivo em PDF, legível, com frente e verso, dos documentos listados abaixo:
- Documento de identificação oficial com foto (RG, CNH, CIN, carteira de categoria profissional, ou, em caso de estrangeiro, Registro Nacional Migratório – RNM);
- CPF – Cadastro de Pessoa Física;
- Comprovante de residência atualizado, emitido há, no máximo, 90 (noventa) dias, admitida a apresentação da Declaração de Residência (Anexo Decreto) quando o comprovante estiver em nome de terceiro que não seja cônjuge ou companheiro(a).);
- Espelho do PIS/PASEP/NIT, ou documento equivalente que o contenha;
- Título de Eleitor, e-Título ou certidão de quitação eleitoral, dispensado para recenseandos com 70 (setenta) anos ou mais;
- Documento comprobatório do estado civil (solteiro, casado, viúvo, divorciado, união estável);
- Comprovante de escolaridade.
Deverá apresentar documento original, cópia física ou arquivo em PDF, legível, com frente e verso, dos documentos listados abaixo:
- Documento de identificação oficial com foto;
- CPF – Cadastro de Pessoa Física;
- Comprovante de residência atualizado, emitido há, no máximo, 90 (noventa) dias;
- Espelho do PIS/PASEP/NIT, se houver;
- Título de Eleitor, e-Título ou certidão de quitação eleitoral, dispensado para recenseandos com 70 (setenta) anos ou mais;
- Documento comprobatório do estado civil;
- Ato ou portaria de concessão de aposentadoria;
- Comprovante de pagamento (contracheque) referente à competência mais recente, emitido há, no máximo, 90 (noventa) dias;
- Laudo médico ou documento equivalente, em caso de aposentado com deficiência (PcD);
- Termo de curatela, tutela ou guarda definitiva ou provisória, quando aplicável.
Deverá apresentar documento original, cópia física ou arquivo em PDF, legível, com frente e verso, dos documentos listados abaixo:
- Documento de identificação oficial com foto;
- CPF – Cadastro de Pessoa Física;
- Comprovante de residência atualizado, emitido há, no máximo, 90 (noventa) dias;
- Documento comprobatório do estado civil;
- Certidão de óbito do instituidor da pensão;
- CPF do instituidor da pensão;
- Ato ou portaria de concessão da pensão, ou documento equivalente;
- Comprovante de pagamento referente à competência mais recente, emitido há, no máximo, 90 (noventa) dias;
- Laudo médico ou documento equivalente, em caso de pensionista inválido ou com deficiência (PcD);
- Quando o pensionista for menor de 18 (dezoito) anos, curatelado, tutelado ou estiver sob guarda: CPF e documento de identificação com foto do respectivo representante legal.
Deverá apresentar documento original, cópia física ou arquivo em PDF, legível, com frente e verso, dos documentos listados abaixo:
- Documento de identificação oficial com foto;
- CPF – Cadastro de Pessoa Física;
- Documento que comprove o vínculo de dependência (certidão de nascimento, certidão de casamento, escritura ou declaração de união estável, entre outros);
- Em caso de pais com dependência econômica: declaração de imposto de renda ou documento equivalente;
- Termo de curatela, tutela ou guarda definitiva ou provisória, quando aplicável;
- Laudo médico ou documento equivalente, em caso de dependente com deficiência (PcD).
